covid-19 – Câmara Municipal de Cantagalo https://www.cmcantagalo.rj.gov.br Mon, 29 Nov 2021 18:53:18 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/favicon.png covid-19 – Câmara Municipal de Cantagalo https://www.cmcantagalo.rj.gov.br 32 32 APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E ENCERRAMENTO DA CPI COVID-19 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/apresentacao-do-relatorio-final-e-encerramento-da-cpi-covid-19/ https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/apresentacao-do-relatorio-final-e-encerramento-da-cpi-covid-19/#respond Thu, 25 Nov 2021 11:38:03 +0000 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/?p=7274 Os vereadores aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (24), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Covid-19), elaborado pelo vereador Sérgio Campanate (PSD). Serão encaminhadas cópias de todo o conteúdo produzido pela CPI ao Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, além de outros órgãos competentes.

Um dos principais pontos do relatório é a sugestão ao Ministério Público pela quebra do sigilo bancário dos gestores ouvidos na CPI.

O presidente da CPI, vereador Zé da Uta (PSL), encerrou os trabalhos da CPI, destacando a imparcialidade dos vereadores durante todo o curso da comissão parlamentar de inquérito, e declarou que o relatório será entregue ao presidente da Câmara Municipal, vereador Ciro Fernandes Pinto (PSD), na próxima sessão ordinária.

Assista na íntegra:

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Segunda reunião da CPI Covid-19 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/segunda-reuniao-da-cpi-covid-19/ https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/segunda-reuniao-da-cpi-covid-19/#respond Wed, 01 Sep 2021 20:22:32 +0000 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/?p=7247 O secretário de Saúde de Cantagalo, Márcio Barbas, foi ouvido, nesta quarta-feira (01), pelos vereadores da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid-19. Barbas respondeu aos questionamentos do relator, vereador Sérgio Campanate, e demais integrantes da comissão.

Ao final da reunião, os vereadores aprovaram a convocação do presidente do conselho municipal de saúde, Esdras Gil, para oitiva na próxima quarta-feira (08).

Assista a oitiva na íntegra através do link:

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CPI COVID-19 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/cpi-covid-19/ https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/cpi-covid-19/#respond Tue, 24 Aug 2021 20:27:54 +0000 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/?p=7244 Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 realizaram um novo encontro na tarde desta terça-feira (24). Esta foi a segunda reunião deliberativa da comissão, que teve como objetivo a aprovação da convocação do secretário municipal de saúde para oitiva na próxima quarta-feira (01).

A CPI tem como finalidade apurar responsabilidades acerca dos gastos com saúde durante o período pandêmico da Covid-19.

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De acordo com o Ato da Mesa 003/2021, ficam suspensos os trabalhos legislativos no período de 10/08/2021 à 13/08/2021 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/de-acordo-com-o-ato-da-mesa-003-2021-ficam-suspensos-os-trabalhos-legislativos-no-periodo-de-10-08-2021-a-13-08-2021/ https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/de-acordo-com-o-ato-da-mesa-003-2021-ficam-suspensos-os-trabalhos-legislativos-no-periodo-de-10-08-2021-a-13-08-2021/#respond Tue, 10 Aug 2021 17:35:12 +0000 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/?p=7240 De acordo com o Ato da Mesa 003/2021, ficam suspensos os trabalhos legislativos no período de 10/08/2021 à 13/08/2021, incluindo todas as sessões legislativas, bem como, o expediente interno nas datas supra citadas.

Em virtude do grande número de vereadores com testagem positiva para covid-19, e buscando evitar a disseminação e contágio de vírus por todos os demais edis e servidores que circulam no Legislativo Cantagalense, decidimos suspender os trabalhos legislativos, incluindo as sessões legislativas e reuniões, bem como o expediente durante o período acima mencionado, para que seja feita inicialmente a sanitização da sede da Câmara Municipal de Cantagalo.

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A Câmara Municipal de Cantagalo sancionou medidas que buscam reduzir a circulação de pessoas para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/a-camara-municipal-de-cantagalo-sancionou-medidas-que-buscam-reduzir-a-circulacao-de-pessoas-para-prevenir-o-contagio-pelo-novo-coronavirus-covid-19/ https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/a-camara-municipal-de-cantagalo-sancionou-medidas-que-buscam-reduzir-a-circulacao-de-pessoas-para-prevenir-o-contagio-pelo-novo-coronavirus-covid-19/#respond Wed, 25 Mar 2020 13:43:36 +0000 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/?p=6339 A Câmara Municipal de Cantagalo sancionou medidas que buscam reduzir a circulação de pessoas para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).

No intuito de colaborar com os métodos de prevenção recomendados pelas autoridades sanitárias, sem, contudo restar inerte quanto a sua competência legislativa, a Câmara Municipal de Cantagalo por meio de sua mesa diretora, redigiu os Atos da Mesa nº 001/2020 e 002/2020, contendo medidas excepcionais de funcionamento.

A partir da próxima semana, ficam suspensas todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cantagalo pelo prazo de que trata o art. 6º do Ato da Mesa nº 001/2020, sem prejuízo da realização de sessões extraordinárias.

As medidas também incluem a proibição de eventos coletivos na Câmara Municipal de Cantagalo, a vedação de entrega de títulos e moções e os Vereadores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficam dispensados de comparecer às sessões legislativas.

Os Atos possuem vigência inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

Confira a íntegra dos Atos da Mesa nº 001/2020 e nº 002/2020.

ATO DA MESA Nº 001/2020

Dispõe sobre os procedimentos e regras, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde, para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cantagalo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTAGALO, juntamente com o seu PRESIDENTE, este também no exercício das competências que lhe são próprias, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 14, inciso I, do art. 16, inciso I, alínea “j” e inciso VII, alínea “g” e do art. 52, todos do Regimento Interno, bem como:

Considerando que compete ao Poder Público a adoção de medidas que têm por finalidade a contenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de manutenção do serviço público, mas, ao mesmo tempo, prestigiando a preservação da saúde de pessoas que desempenham atividades na Câmara Municipal de Cantagalo, bem como daquelas que frequentam as dependências do Poder Legislativo;

Considerando que a adoção de hábitos higiene e de medidas administrativas excepcionais são capazes de colaborar para a redução significativa do potencial contágio;

RESOLVE:

Art.1º. Somente poderão ter acesso à Câmara Municipal de Cantagalo os seus Vereadores, servidores, prestadores de serviços, fornecedores de bens e serviços, bem como eventuais agentes de outros órgãos públicos que necessitem adentrar às dependências do Poder Legislativo, ressalvando-se situações excepcionais previamente autorizadas pelo Presidente.

Art. 2º. Fica proibida, para quaisquer fins, a realização de eventos coletivos na Câmara Municipal de Cantagalo que não guardem relação direta com as atividades legislativas do Plenário de das Comissões, estando desde já vedada a cessão, a qualquer título, de seus espaços. 

Art. 3º. As sessões ordinárias, pelo prazo de vigência deste Ato, somente ocorrerão às terças-feiras, respeitando-se o que determina o art. 1º, tudo sem prejuízo da eventual realização de sessões ordinárias às quintas-feiras, mediante comunicado do Presidente, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

§1º. Fica vedada a entrega de eventuais títulos e moções durante a vigência deste Ato.

§2º. Fica mantida a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, nas hipóteses permitidas, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cantagalo.

Art. 4º. O Presidente e o Diretor Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho e/ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

Art. 5º. Os Vereadores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficam dispensados de comparecer às sessões legislativas pelo prazo de vigência deste Ato. 

Art. 6º. As disposições deste Ato terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo sofrer novas prorrogações.

Art. 7º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 JUSTIFICATIVA

                            Este Ato tem por finalidade viabilizar a atuação da Câmara Municipal na prevenção contra a contaminação de seus agentes e de terceiros pelo Coronavírus (COVID-19), desempenhando, dessa forma, nobre missão diante da população cantagalense.

Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, 17 de março de 2020.

OCIMAR MERIM LADEIRA

Presidente

JOSÉ AUGUSTO FILHO

Vice Presidente

OZEAS DA SILVA PEREIRA                            EMANUELA TEIXEIRA SILVA

Primeiro Secretário                                              Segunda Secretária

ATO DA MESA Nº 002/2020

Suspende, para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Cantagalo, a realização de todas as sessões ordinárias, revogando-se as disposições em contrário do Ato da Mesa nº 001/2020.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTAGALO, juntamente com o seu PRESIDENTE, este também no exercício das competências que lhe são próprias, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 14, inciso I, do art. 16, inciso I, alínea “j” e inciso VII, alínea “g” e do art. 52, todos do Regimento Interno, bem como:

Considerando que compete ao Poder Público a adoção de medidas que têm por finalidade a contenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de que já trata o Ato da Mesa nº 001/2020;

RESOLVE:

Art.1º.  Ficam suspensas todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cantagalo pelo prazo de que trata o art. 6º do Ato da Mesa nº 001/2020, sem prejuízo da realização, mediante atendimento das disposições regimentais, de sessões extraordinárias.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário do Ato da Mesa nº 001/2020, mantendo-se as demais.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 JUSTIFICATIVA

Este Ato tem por finalidade viabilizar a atuação da Câmara Municipal de Cantagalo na prevenção contra a contaminação de seus agentes e de terceiros pelo Coronavírus (COVID-19), mediante a adoção de medidas de ampliação das medidas de que já trata o Ato da Mesa nº 001/2020.

Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, 23 de março de 2020.

OCIMAR MERIM LADEIRA

Presidente

JOSÉ AUGUSTO FILHO

Vice Presidente

OZEAS DA SILVA PEREIRA                            EMANUELA TEIXEIRA SILVA

Primeiro Secretário                                              Segunda Secretária

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