cobrança – Câmara Municipal de Cantagalo https://www.cmcantagalo.rj.gov.br Tue, 25 Sep 2018 20:38:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/favicon.png cobrança – Câmara Municipal de Cantagalo https://www.cmcantagalo.rj.gov.br 32 32 Proibida a cobrança de energia elétrica por estimativa em Cantagalo https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/proibida-a-cobranca-de-energia-eletrica-por-estimativa-em-cantagalo/ https://www.cmcantagalo.rj.gov.br/proibida-a-cobranca-de-energia-eletrica-por-estimativa-em-cantagalo/#respond Tue, 25 Sep 2018 20:38:46 +0000 http://www.cmcantagalo.rj.gov.br/?p=3748 Agora é lei. Desde o dia 21 de setembro, sexta-feira, as concessionárias de energia elétrica, de água e de gás não podem realizar a cobrança por estimativa no município de Cantagalo. De autoria da vereadora Emanuela Teixeira (Manuela do Paraíba), a Lei 1.422/2018 foi aprovada por unanimidade dos vereadores na Câmara de Cantagalo e sancionada pelo poder executivo municipal.

A lei estipula que as concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cobranças por meio da leitura dos aparelhos medidores de consumo, ou seja, relógios e hidrômetros. Fica assim proibida a cobrança por estimativa através de levantamento de área ou quantidade de cômodos dos imóveis dos consumidores cantagalenses.

Segundo a vereadora Emanuela Teixeira, autora do projeto, a lei irá beneficiar principalmente os produtores rurais de Cantagalo, já que estes vinham sofrendo com a cobrança de energia elétrica por estimativa. “O que vem acontecendo em toda a nossa região e, principalmente, na Zona Rural de nosso município é inaceitável. Essa cobrança por estimativa com leitura trimestral que a concessionária de energia elétrica adotou causa total desequilíbrio financeiro ao orçamento das famílias. A única beneficiada com isso é a própria concessionária, que busca reduzir suas despesas com pessoal com a redução dos medidores, que deveriam visitar cada residência mensalmente, em detrimento da segurança econômica de nossos produtores rurais”, explica a vereadora.

Também está prevista na Lei a proibição de quaisquer cobranças retroativas, desde que não comprovadas irregularidades causadas pelos consumidores decorrentes de adulteração no equipamento de medição. Caso alguma das proibições previstas na lei seja descumprida, a concessionária infratora estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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