Plano Plurianual – PPA

Previsto na  Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. Trate-se de um plano que contem as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.

A finalidade principal do PPA é impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o Munícipio, Estado ou País.

Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

Documento Ementa Arquivo
Lei Ordinária Nº 1179, de 12 de Dezembro de 2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 1363, de 08 de Novembro de 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 1655, de 17 de Novembro de 2021 Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.

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