Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser, necessariamente, os contidos na  Constituição Federal, na Lei de  Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município, se houver.

Documento Ementa Arquivo
Ldo – 2017 Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Cantagalo-RJ para o exercício de 2017 e dá outras providências.
Ldo – 2018 Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Cantagalo-RJ para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Ldo – 2019 Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Cantagalo-RJ para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Ldo – 2020 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e dá outras providências.
Ldo – 2021 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Ldo – 2022 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.

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