Cantagalo: peças publicitárias da Prefeitura e da Câmara deverão informar custos da veiculação
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Empresas que prestam serviço publicitário aos Poderes Legislativo e Executivo Cantagalenses estão obrigadas a veicular o custo total da publicidade nas peças publicitárias institucionais. De autoria do vereador Ciro Fernandes Pinto, a Lei nº 1.467/2019 foi aprovada na Câmara Municipal de Cantagalo no dia 30 de abril e sancionada pelo Prefeito Municipal nesta segunda-feira, dia 12 de maio.
Além de informar os custos, as publicidades deverão ter o número da Lei e, no caso de veiculação impressa, a quantidade de exemplares ou de inserções. De acordo com a lei, consideram-se peças publicitárias institucionais toda divulgação de propagandas, programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais, além de matérias realizadas pelas agências de publicidade contratadas por meio de processo licitatório, nos termos da lei.
Ainda segundo a Lei, as informações deverão ser incluídas nas peças publicitárias institucionais de modo a possibilitar a perfeita compreensão pelo público; no caso de veiculação em rádio, no final da publicidade; e no caso de veiculação de forma televisionada, na parte inferior da imagem ou do texto da publicidade, de forma legível e clara, durante toda a sua duração.
Segundo o vereador Ciro Fernandes Pinto, autor da Lei, o objetivo é trazer maior transparência ao serviço pago e realizado pela Prefeitura Municipal de Cantagalo e pela Câmara Municipal de Cantagalo, no que tange aos anúncios publicitários. “É de suma importância que o contribuinte saiba como, quanto e onde está sendo investido o dinheiro público. Além disso, é importante evitar que esses valores se tornem abusivos e ofereçam qualquer forma de promoção pessoal aos gestores públicos”, explica o vereador.