A Câmara Municipal de Cantagalo sancionou medidas que buscam reduzir a circulação de pessoas para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19)
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A Câmara Municipal de Cantagalo sancionou medidas que buscam reduzir a circulação de pessoas para prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19).
No intuito de colaborar com os métodos de prevenção recomendados pelas autoridades sanitárias, sem, contudo restar inerte quanto a sua competência legislativa, a Câmara Municipal de Cantagalo por meio de sua mesa diretora, redigiu os Atos da Mesa nº 001/2020 e 002/2020, contendo medidas excepcionais de funcionamento.
A partir da próxima semana, ficam suspensas todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cantagalo pelo prazo de que trata o art. 6º do Ato da Mesa nº 001/2020, sem prejuízo da realização de sessões extraordinárias.
As medidas também incluem a proibição de eventos coletivos na Câmara Municipal de Cantagalo, a vedação de entrega de títulos e moções e os Vereadores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficam dispensados de comparecer às sessões legislativas.
Os Atos possuem vigência inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Confira a íntegra dos Atos da Mesa nº 001/2020 e nº 002/2020.
ATO DA MESA Nº 001/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde, para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cantagalo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTAGALO, juntamente com o seu PRESIDENTE, este também no exercício das competências que lhe são próprias, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 14, inciso I, do art. 16, inciso I, alínea “j” e inciso VII, alínea “g” e do art. 52, todos do Regimento Interno, bem como:
Considerando que compete ao Poder Público a adoção de medidas que têm por finalidade a contenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de manutenção do serviço público, mas, ao mesmo tempo, prestigiando a preservação da saúde de pessoas que desempenham atividades na Câmara Municipal de Cantagalo, bem como daquelas que frequentam as dependências do Poder Legislativo;
Considerando que a adoção de hábitos higiene e de medidas administrativas excepcionais são capazes de colaborar para a redução significativa do potencial contágio;
RESOLVE:
Art.1º. Somente poderão ter acesso à Câmara Municipal de Cantagalo os seus Vereadores, servidores, prestadores de serviços, fornecedores de bens e serviços, bem como eventuais agentes de outros órgãos públicos que necessitem adentrar às dependências do Poder Legislativo, ressalvando-se situações excepcionais previamente autorizadas pelo Presidente.
Art. 2º. Fica proibida, para quaisquer fins, a realização de eventos coletivos na Câmara Municipal de Cantagalo que não guardem relação direta com as atividades legislativas do Plenário de das Comissões, estando desde já vedada a cessão, a qualquer título, de seus espaços.
Art. 3º. As sessões ordinárias, pelo prazo de vigência deste Ato, somente ocorrerão às terças-feiras, respeitando-se o que determina o art. 1º, tudo sem prejuízo da eventual realização de sessões ordinárias às quintas-feiras, mediante comunicado do Presidente, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§1º. Fica vedada a entrega de eventuais títulos e moções durante a vigência deste Ato.
§2º. Fica mantida a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias, nas hipóteses permitidas, conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cantagalo.
Art. 4º. O Presidente e o Diretor Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho e/ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.
Art. 5º. Os Vereadores com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos ficam dispensados de comparecer às sessões legislativas pelo prazo de vigência deste Ato.
Art. 6º. As disposições deste Ato terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo sofrer novas prorrogações.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Ato tem por finalidade viabilizar a atuação da Câmara Municipal na prevenção contra a contaminação de seus agentes e de terceiros pelo Coronavírus (COVID-19), desempenhando, dessa forma, nobre missão diante da população cantagalense.
Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, 17 de março de 2020.
OCIMAR MERIM LADEIRA
Presidente
JOSÉ AUGUSTO FILHO
Vice Presidente
OZEAS DA SILVA PEREIRA EMANUELA TEIXEIRA SILVA
Primeiro Secretário Segunda Secretária
ATO DA MESA Nº 002/2020
Suspende, para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Cantagalo, a realização de todas as sessões ordinárias, revogando-se as disposições em contrário do Ato da Mesa nº 001/2020.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANTAGALO, juntamente com o seu PRESIDENTE, este também no exercício das competências que lhe são próprias, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 14, inciso I, do art. 16, inciso I, alínea “j” e inciso VII, alínea “g” e do art. 52, todos do Regimento Interno, bem como:
Considerando que compete ao Poder Público a adoção de medidas que têm por finalidade a contenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de ampliação das medidas de que já trata o Ato da Mesa nº 001/2020;
RESOLVE:
Art.1º. Ficam suspensas todas as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Cantagalo pelo prazo de que trata o art. 6º do Ato da Mesa nº 001/2020, sem prejuízo da realização, mediante atendimento das disposições regimentais, de sessões extraordinárias.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário do Ato da Mesa nº 001/2020, mantendo-se as demais.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Ato tem por finalidade viabilizar a atuação da Câmara Municipal de Cantagalo na prevenção contra a contaminação de seus agentes e de terceiros pelo Coronavírus (COVID-19), mediante a adoção de medidas de ampliação das medidas de que já trata o Ato da Mesa nº 001/2020.
Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, 23 de março de 2020.
OCIMAR MERIM LADEIRA
Presidente
JOSÉ AUGUSTO FILHO
Vice Presidente
OZEAS DA SILVA PEREIRA EMANUELA TEIXEIRA SILVA
Primeiro Secretário Segunda Secretária