Câmara de Cantagalo aprova reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias
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Com o objetivo de dar suporte legal aos pagamentos, no âmbito municipal, a Câmara Municipal de Cantagalo aprovou lei que fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município. Em conformidade com a legislação federal que fixou o piso para 2019 e anos posteriores, por meio da Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes o Projeto de Lei nº 02/2019, de autoria do Poder Executivo.
Os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combates às Endemias são subsidiados pelo orçamento da União, através da Assistência Financeira Complementar, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006 e com a Portaria de Consolidação º 6GM/MS, do Ministério da Saúde. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante processo seletivo público, e o piso salarial é regido por normas editadas pelo Governo Federal.
O Presidente da Câmara de Cantagalo, vereador Ocimar Merim Ladeira (Pulunga) exaltou a eficiência dos trabalhos das Comissões Permanentes do legislativo cantagalense, que analisaram o projeto de lei e deram os seus respectivos pareceres de maneira rápida, agilizando a votação e a sua consequente aprovação. “Deixo aqui os meus parabéns a todos os agentes do município de Cantagalo, assim como agradeço aos vereadores que fazem parte das Comissões Permanentes, que apresentaram os seus pareceres em tempo recorde, tendo em vista que o Projeto de Lei chegou a esta casa no dia 29 de janeiro e com apenas sete dias conseguimos colocá-lo em votação”, ressalta Pulunga.
A partir da publicação da lei aprovada pelos vereadores cantagalenses, fica fixado o piso salarial dos mencionados agentes, obedecendo ao seguinte escalonamento: em 1º de janeiro de 2019: R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); em 1º de janeiro de 2020: R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais); e em 1º de janeiro de 2021: R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). O Projeto de Lei foi aprovado na sessão ordinária do dia 07 de fevereiro, que contou com a presença de representantes dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias, e segue para a sanção e publicação por parte do Poder Executivo.