Ata da 272ª Sessão Ordinária do oitavo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo
- Câmara Municipal de Cantagalo
- Atas
- 1.971 visitas
Ata da 272ª Sessão Ordinária do oitavo período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, realizada ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às dezoito horas e trinta minutos, sob a Presidência do Vereador Homero Ecard Roque e que contou com a presença dos Vereadores Antônio Geraldo Moura Lima, Carlos Tadeu da Silva Leite, Ciro Fernandes Pinto, Jorge Carlos Carvalho Quindeler, José Augusto Filho, Ocimar Merim Ladeira e Renata Huguenin de Souza a exceção dos Vereadores Emanuela Teixeira Silva, Rafael Silva Carvalhaes e Sebastião Carvalho Cesário. Em seguida, o presidente convidou o Ver. Ocimar Merim Ladeira para compor a Mesa Executiva como Primeiro Secretário, e na sequência, solicitou a leitura da ata da Sessão anterior, que obteve aprovação com a correção solicitada pelo Ver. José A. Filho, por unanimidade dos presentes. Na sequência, o presidente solicitou a leitura do expediente recebido, que contou do seguinte: PODER EXECUTIVO: Ofício n.º 046/2016; PODER LEGISLATIVO: Projeto de Lei n.º 036/2016, do Ver. Jorge C. Carvalho Quindeler; Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a Emenda Modificativa n.º 001/2016, ao Projeto de Lei n.º 035/2016; Parecer da comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, ao Projeto de Lei n.º 029/2016; Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, ao Projeto de Lei n.º 029/2016. A seguir, o presidente convidou a todos para de pé acompanhar a leitura do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Mateus Capítulo 7, Vers. 21.24-27. Em seguida, segundo a ordem de inscrição, fez uso da palavra a Vereadora Renata Huguenin para inicialmente, para dizer que uma vez que foi dado parecer pela constitucionalidade da emenda ao Projeto de Lei n.º 035/2016, gostaria de saber do presidente se a emenda for aprovada, se pretende também colocar o projeto em votação. Em resposta, o presidente disse que a emenda teve que ser substituída, e o Ver. Sebastião Cesário, um dos autores da emenda, não veio à sessão, e são necessárias três assinaturas, por isso a emenda não será votada, mas a intenção seria essa mesma. Sendo assim, prosseguiu a vereadora na tribuna dizendo que, foi lido no parecer que o relator é o Ver. Ocimar, mas quando foi apanhar a cópia da emenda na câmara, à cópia que lhe foi passada traz como autores incluindo o Ver. Ocimar, então, ela tem que trabalhar em cima da emenda que foi passada pela Casa, então, foi feita uma alteração e ela não foi comunicada da alteração. Então, a partir do momento que ela vai votar uma emenda, e houve uma mudança, ela ia pedir ao presidente que, caso o parecer fosse lido, fosse aplicada a regra do art. 40, §1º do Regimento Interno, que diz que teríamos oito dias para solicitar que o parecer fosse submetido ao plenário. Em resposta o presidente disse que como havia dois membros da comissão como autor da emenda, seria necessária a designação de um novo membro, com confecção de ato e publicação, e não havia tempo hábil, em função de se tratar de matéria de urgência, mas o não houve alteração no texto da emenda. Retornando a sua falação, a vereadora disse que caso a emenda seja aprovada, gostaria de invocar a aplicação do art.40,§ 1º do Regimento Interno. Em seguida, fez uso da palavra o Ver. Ciro Fernandes para dizer que hoje serão homenageadas grandes pessoas em nossa Casa com a Condecoração Dr. Cláudio de Melo, figura importante de nossa cidade, tão importante que até hoje é lembrada, pois quebrou um grande preconceito que existia, pois os negros frequentavam o UOC e os brancos frequentavam o Cantagalo Esporte Clube, mas ele passou a frequentar esse clube e ali acabou essa coisa boba que acontecia em nosso município. Sendo assim, solicitou ao presidente que em momento oportuno o autorizasse fazer a entrega das condecorações aos homenageados. Solicitou ainda que, oportunamente o autorizasse fazer a entrega da Moção de Parabenização ao Colégio Maria Zulmira Torres pelos seus 50 anos, que será entregue ao senhor Gilson representante do colégio. Quanto à emenda, disse que também lhe causou estranheza, porque esteve hoje na Casa e lá viu a emenda com a assinatura do Ver. Ocimar, mas o presidente já explicou a vereadora e ele entendeu. Em seguida, o vereador disse respeitar o Ver. Tadeu e sua boa vontade de resolver o problema, mas após a análise da emenda modificativa de 001/2016, ao Projeto de Lei n.º 035/2016, do Poder Executivo, constatou a inconstitucionalidade da chamada emenda de plenário, decorrente da violação do art. 195, §§5º e 6º da Constituição da República, pois a mesma não traz em seu texto qualquer cálculo atuarial feito semestralmente que indique a fonte de custeio, e mais congela a contribuição patronal durante um ano, ferindo também, o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do sistema próprio previdenciário, que poderá necessitar antecipadamente de uma revisão. Em seguida, o Ver. Ciro disse não ter nada contra a emenda, mas enfatizou ser contra o projeto, pelas razões anteriormente ditas por ele, inclusive, porque não entende o fato de o governo mandar esse projeto para a nossa Casa no apagar das luzes. Em aparte, o Ver. Tadeu Leite disse que, quanto à emenda, se baseou no próprio cálculo atuarial do IPAM que disse que seria de 22% o repasse patronal, e o projeto diminui em 50% do repasse patronal, isso do previdenciário, porque o financeiro já está quebrado há tempos e a prefeitura está tendo que completar. Sendo assim, ele fez a emenda para reduzir por um ano de vinte e dois para onze, sendo que, automaticamente, vencido o prazo de doze meses após a lei ser sancionada, retornaria para os vinte e dois por cento, então, ele não estaria criando um aumento de despesa para o governo, apenas retornaria para a lei anterior, e como nunca veio para esta Casa uma matéria assim, fomos pegos de surpresa, assim, sua emenda é para trazer equilíbrio. Finalizando, o Ver. Tadeu Leite, um dos autores da emenda, disse que se o projeto for votado hoje, estaria disposto a fazer a retirada da emenda, mas observou que a retirada do nome do Ver. Ocimar como um dos autores da emenda, não foi uma manobra, apenas foi retirado o seu nome, porque havia dois membros da comissão de constituição e justiça como autores da emenda, e o nome do Ver. Ocimar foi retirado, para que pudesse ser dado o parecer na emenda, e se sua emenda for retirada, desde já, declara seu voto contrário ao projeto. Também em aparte, o Ver. José Augusto disse que da mesma forma que o Ver. Antônio retirou sua assinatura da emenda no dia, o Ver. Ocimar preferiu retirar a assinatura, e concorda com o Ver. Tadeu, se os vereadores estiverem de acordo para votar o projeto hoje, ele também retira a sua assinatura da emenda, assim não teria mais emenda e o projeto poderia ser votado para resolver. Retornando a sua falação, o Ver. Ciro disse ser contra o projeto, porque amanhã o aposentado poderá ter prejuízo e a culpa cair nos vereadores, além disso, há a inconstitucionalidade já alegada por ele na emenda apresentada ao projeto. Em aparte, a Vereadora Renata Huguenin fez comentários acerca da emenda, reconhecendo a inconstitucionalidade da mesma, pelos fundamentos expostos pelo Ver. Ciro e pela mesma ferir o art. 61, §1º, Inciso II, alínea b, da Constituição Federal, que deixa bem claro que é de iniciativa do chefe do executivo, matéria tributária, o que entende ser pertinente a Casa Legislativa, e fica bem claro no art. 195, § 5º, da Constituição Federal, que nenhum serviço de seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, que nada mais é do que o estudo técnico atuarial, razão pela qual ela é contra a emenda. Por questão de ordem autorizada pelo presidente, dentro do tempo de tribuna utilizado pelo Ver. Ciro Fernandes, o Ver. José Augusto Filho retirou sua assinatura da emenda, assim, com duas assinaturas a emenda não terá validade. Também por questão de ordem, igualmente autorizada pelo presidente, o Ver. Tadeu retirou sua assinatura da emenda, tornando-a sem validade, pois a mesma só ficou com a assinatura do Ver. Sebastião Cesário, ausente da sessão desta noite. Retornando a sua falação, o Ver. Ciro disse que o Ver. Tadeu foi democrático ao propor a emenda e, hoje, mais uma vez foi democrático fazendo a retirada de sua emenda, razão pela qual parabenizou o vereador, pois sabe que assim como ele, o vereador também é contra o projeto. Dando prosseguimento aos trabalhos, o presidente colocou em aquiescência do plenário a suspensão da sessão por cinco minutos, para que entre os vereadores pudesse ser discutida a possibilidade de apreciação do Projeto de Lei n.º 035/2016, na sessão desta noite. Após retornar a sessão, o presidente informou que após deliberação junto aos vereadores, ficou decidido que o projeto de lei acima mencionado será anunciado para apreciação na próxima sessão. Finalizando os trabalhos desta noite, o presidente informou que conforme solicitação do Ver. Ciro Fernandes há quatro condecorações para ser entregue os homenageados pelo vereador. Sendo assim, solicitou ao assessor de comunicação que fosse feita a leitura do Projeto de Resolução n.º 001/2016, que Concedeu a Condecoração Dr. Cláudio de Mello ao senhor Gilson Silva de Andrade. Após a leitura, o presidente convidou o homenageado para receber a condecoração das mãos do Ver. Ciro Fernandes Pinto, bem como convidou os familiares do Dr. Cláudio de Mello para juntos fazerem a entrega. Após receber a homenagem, o senhor Gilson de Andrade agradeceu ao Ver. Ciro Fernandes pela condecoração. Na sequência, o presidente solicitou a leitura do Projeto de Resolução n.º 002/2016, que concedeu a Condecoração Dr. Cláudio de Mello à senhora Maria Estela Nunes Mateus. Após a leitura, o presidente convidou a homenageada para receber a condecoração das mãos do Ver. Ciro Fernandes Pinto, e dos familiares do Dr. Cláudio de Mello para juntos fazerem a entrega. Após receber a homenagem, a senhora Maria Estela Nunes Mateus agradeceu ao Ver. Ciro Fernandes pela condecoração. A seguir, o presidente solicitou a leitura do Projeto de Resolução n.º 003/2016, que concedeu a Condecoração Dr. Cláudio de Mello à senhora Zilda Conceição da Silva. Após a leitura, o presidente convidou a homenageada para receber a condecoração das mãos do Ver. Ciro Fernandes Pinto, e dos familiares do Dr. Cláudio de Mello para juntos fazerem a entrega. Após receber a homenagem, a senhora Zilda Conceição da Silva agradeceu ao Ver. Ciro Fernandes pela condecoração. Continuando, o presidente solicitou a leitura do Projeto de Resolução n.º 004/2016, que concedeu a Condecoração Dr. Cláudio de Mello à senhora Tereza Cristina da Silva Andrade. Após a leitura, o presidente convidou a homenageada para receber a condecoração das mãos do Ver. Ciro Fernandes Pinto, e dos familiares do Dr. Cláudio de Mello para juntos fazerem a entrega. Após receber a homenagem, a senhora Tereza Cristina da Silva Andrade agradeceu ao Ver. Ciro Fernandes pela condecoração. Finalizando, foi feita a entrega da Moção de Parabenização ao Colégio Estadual Maria Zulmira Torres, pelos seus cinquenta anos, ao senhor Gilson da Silva Andrade, representante do colégio. Após receber a Moção de Parabenização, o senhor Gilson Andrade agradeceu em nome do colégio, diretores e professores, e que a professora Cláudia Nely foi uma de suas referências no colégio, razão pela qual solicitou sua presença para receber a homenagem, que agradeceu a homenagem feita ao colégio, e a ela como profissional da educação. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente anunciou para ordem do dia da próxima sessão, o Projeto de Lei n.º 035/2016, para única discussão e votação. Agradeceu a presença de todos, e deu por encerrada a sessão, que para constar eu, Ocimar Merim Ladeira, 1º Secretário lavrei a presente ata que vai por mim assinada, pelo Presidente e pelo 2º Secretário. Sala das Sessões Patrono Cívico Tiradentes, em 01 de dezembro de 2016.