Transparência da sessão ordinária 152
- Câmara Municipal de Cantagalo
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Transparência da 152ª Sessão Ordinária do quinto período de Legislatura da Câmara Municipal de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, realizada no dia doze de maio de dois mil e quinze, às dezoito horas e trinta minutos, sob a Presidência do Vereador Homero Ecard Roque e que contou com a presença dos Vereadores Antônio Geraldo Moura Lima, Carlos Tadeu da Silva Leite, Ciro Fernandes Pinto, Jorge Carlos Carvalho Quindeler, José Augusto Filho, Ocimar Merim Ladeira, Renata Huguenin de Souza e Sebastião Carvalho Cesário a exceção da Vereadora Emanuela Teixeira Silva e do Ver. Rafael Silva Carvalhaes.
O presidente solicitou a leitura da Ata da 150ª Sessão Ordinária que, após ser lida obteve aprovação por unanimidade dos presentes. Solicitou também solicitou a leitura do expediente recebido que constou do seguinte:
PODER EXECUTIVO: Ofícios n.º 034 e 036/2015;
PODER LEGISLATIVO: Requerimento n.º 019/2015, do Ver. José Augusto Filho;
MATÉRIA PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Projeto de Veto n.º 001/2015, ao Projeto de Lei n.º 013/2015, para única discussão e votação.
Iniciando, o presidente convidou a todos, para de pé, acompanhar a leitura do Evangelho de Jesus Cristo, segundo João Capítulo 16, Vers. 5-11. Em seguida, segundo a ordem de inscrição, fizeram uso das palavras os vereadores presentes.
Dando sequência aos trabalhos, o presidente passou para ordem do dia colocando em única discussão o Projeto de Veto n.º 001/2015, que Dispõe sobre Veto Parcial referente ao Projeto de Lei n.º 013/2015, que cria o plano emergencial para enfrentar os efeitos da seca nas áreas rurais do município de Cantagalo, de autoria do Poder Executivo. Em discussão, o Ver. José Augusto disse que fez um parecer contrário ao veto, porque não vê inconstitucionalidade nenhuma na emenda, já que a emenda fala “acompanhado pelo sindicato rural e ou associação de produtores rurais”, que são os representantes legais. Também em discussão, a Vereadora Renata disse que a nova redação dada pelo vereador fere a autonomia do ente público municipal na prestação do serviço, porque a matéria é exclusiva de iniciativa do executivo, conforme art. 61, §1º, inciso II, b, art. 145, incisos III e IV da Constituição Federal e Estadual, e transfere a competência na fiscalização das ações do município, que deve ser exercida pelo poder legislativo. Após outras considerações contra e a favor da emenda, em votação o projeto de veto obteve quatro votos favoráveis e quatro votos contrários, cabendo, ao presidente, por se tratar de quórum de maioria absoluta, proferir seu voto, e este o proferiu favorável ao veto. Sendo assim, o projeto de veto foi aprovado por 05 (cinco) votos favoráveis contra 04 (quatro) votos contrários.
Finalizando os trabalhos, o presidente convidou o médico Dr. Manoel Eugênio Pereira Netto, para receber das mãos do Ver. José Augusto Filho, a Moção de Parabenização. Após receber a moção, o Dr. Manoel Eugênio agradeceu ao Ver. José Augusto pela homenagem e agradeceu também os demais vereadores pela assinatura. Em seguida, o presidente convidou o Tenente Wallace Bonifácio Velasco, no Comandante da 3ª e 4ª Companhia, para receber das mãos do Ver. Ciro Fernandes Pinto, a Moção de Parabenização. Após receber a moção o Tenente Wallace Velasco agradeceu a homenagem prestada pelo vereador e pelos demais vereadores desta Casa. Nada mais havendo a ser tratado, o presidente anunciou para a próxima sessão a Tribuna com o Secretário M. de Turismo, Senhor Raphael Jevaux. Agradecendo a presença de todos deu por encerrada a sessão.
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